segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Pachamama

Opinião

 

Somos a última geração com alguma chance de salvar a Amazonia”. Estava escrito em um cartaz e levei um susto. Não tinha pensado nisso, e acho que é uma afirmativa verdadeira.

A ecologia nunca foi minha praia. Talvez a minha falta de empatia com os animais tenha contribuído para manter fechado o portal da minha relação com o mundo natural não humano. Não faço distinção entre gato, cachorro, barata e passarinho, além de outros. Não maltrato, mas quero distância. O meu interesse, quando se manifestou, foi por aspectos da natureza inanimada.

Só acordei para o assunto diante da evidente degradação do planeta ameaçando continuidade da espécie humana, decorrência direta de práticas da produção capitalista. No caso particular da Amazônia brasileira, destruição acelerada e até patrocinada pelos dirigentes fascistas no governo atual.

 Fruto desse despertar ecológico, deparei-me com uma questão que até então desconhecia: “ a natureza como sujeito de direitos.

 Afinal, que porra é essa?  Um rio pode questionar e cobrar legalmente a responsabilidade de um Estado que deveria protege-lo, mas deixou que ele fosse degradado?

Aprendi que essa questão não é novidade, e que tem sido tratada por estudiosos de diferentes áreas, embora ainda não esteja na boca do povo.  Em minha ignorância nunca soube que a constituição do Equador estabelece, desde 2008:

 Art. 72. A natureza ou Pachamama onde se reproduz e se realiza a vida, tem direito a que se respeite integralmente sua existência e a manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos. (e por aí vai ...)

Li em artigos (seguem alguns links) que mais de 30 países já incorporaram institutos similares em suas legislações. Aqui, na América do Sul, o Chile seria  o exemplo mais recente, porém um plesbicito, em 04/09/2022, rechaçou o texto constitucional como um todo.

Na Colômbia, desde 2018, a Amazônia colombiana tem direito jurídico; na Índia, desde 2017, os rios Ganges e Yamuna tem direitos como pessoas jurídicas; a Bolívia, desde 2010, reconhece direitos da Pachamama; na Nova Zelândia o rio Whanganui é reconhecido como pessoa jurídica.

Os exemplos são vários (sugiro leitura dos links) e também é enorme a quantidade de questões que se desdobram daí. Utopia! Dirão uns. Outros replicarão que também foram considerados utópicos os direitos de mulheres, crianças, indígenas, negros etc.

O fato é que essas questões precisam ser levadas para as conversas de famílias, das esquinas, dos churrascos, dos intervalos de trabalho e também dos botecos. Precisam ser amaciadas, arredondadas pelo saber das ruas. Depois os rábulas e bacharéis elaborarão os formatos técnicos.

A propósito, lembrei também da minha antipatia por saladas. Suponho que tenha sido agravante para o afastamento e retardamento da minha consciência pachamâmica. 

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https://elefanteeditora.com.br/o-chile-reconhece-os-direitos-da-natureza/ - Acessado em 05/09/2022

 

https://www.conjur.com.br/2008-nov-09/natureza_tornar_sujeito_direitos#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20da%20Rep%C3%BAblica%20do,estrutura%2C%20fun%C3%A7%C3%B5es%20e%20processos%20evolutivos. - Acessado em 05/09/2022

 

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